A CVM divulgou boletim com
informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de
telefonia resultantes dos planos de expansão
Quem
participou de planos de expansão ou financiou Plantas Comunitárias de Telefonia
entre as décadas de 1970 e 1990, comprando a linha diretamente da companhia
telefônica, pode ter recebido ações da Telebrás ou de outra empresa de
telecomunicações.
Pensando
nisso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou na última segunda-feira
(25) a 4ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor com
informações e orientações sobre as ações em nome de usuários de serviços de
telefonia resultantes dos planos de expansão.
Quem participou de
planos de expansão pode ter recebido ações de empresas de telecomunicações.
A
autarquia lembrou que, mesmo com a Lei Geral de Telecomunicações de 1997 e com
as mudanças ocorridas na década de 90, aqueles que receberam ações dessas
empresas (e não as venderam) continuam acionistas. “Para saber se o investidor
tem realmente ações de determinada companhia aberta, é necessário que entre em
contato com as instituições financeiras que prestam serviço de atendimento ao
acionista das empresas, informação que pode ser obtida no site das próprias
concessionárias”, ressaltou a autarquia.
A
lista abaixo mostra as entidades que devem ser procuradas atualmente, mas essa
relação sofre alterações e pode ficar desatualizada. "Consulte a página na Internet da empresa telefônica em
questão para ter acesso a informações atualizadas quanto ao serviço
de atendimento a acionistas", aconselha a CVM.
Veja
a lista atual:
Banco
do Brasil: Oi S.A.
Banco
Itaú: Contax Participações S.A. e
Embratel Participações S.A. (o prestador de serviços de ações
escriturais é a Itaú Corretora de Valores , mas o atendimento a
acionistas é feito pelo Banco Itaú).
Banco
Bradesco: Telefônica Brasil S.A., TIM
Participações e Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás
Banco
Itaú: Contax
Participações S.A. e Embratel Participações S.A. (o prestador de
serviços de ações escriturais é a Itaú Corretora de Valores , mas
o atendimento a acionistas é feito pelo Banco Itaú).
Banco
Bradesco: Telefônica Brasil S.A., TIM
Participações e Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás
A
CVM diz ainda que, se o acionista quiser vender os papéis que possui, deve
procurar qualquer corretora ou distribuidora credenciada pela autarquia a
operar no mercado. Quem tiver ações em quantidade inferior ao lote mínimo de
negociação também tem a opção de vender suas ações por intermédio dos bancos
conveniados com a companhia: Banco do Brasil, Banco Santander, HSBC, Itaú
Unibanco e Bradesco.
O
valor da venda das ações depende da quantidade e da cotação da ação no mercado
na data da venda. Segundo a CVM, a quantidade de ações que o investidor possui
varia de acordo com o valor pago na aquisição da linha telefônica à época da
capitalização das ações.
Cuidados
O boletim da CVM lembra que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais registrados na autarquia. “A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários”, lembra a CVM.
O boletim da CVM lembra que a intermediação de negócios nesse mercado só pode ser realizada por profissionais registrados na autarquia. “A negociação privada, com escritórios e outras empresas, pode trazer para o investidor riscos adicionais, como a venda por valores abaixo do mercado e uma atuação irregular no mercado de valores mobiliários”, lembra a CVM.
A
autarquia aponta que há um grande volume de ações judiciais discutindo os
parâmetros utilizados conversão dos valores pagos em ações. “Esta matéria, no
entanto, não se encontra no âmbito da competência da CVM, nem tampouco, a
princípio, a negociação de direitos de usuários a eventual complementação”,
conclui o boletim.
Sobre
os planos de expansão
O boletim da CVM lembra que, entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica,. Em troca, eles recebiam ações da empresa concessionária do serviço de telecomunicações.
O boletim da CVM lembra que, entre as décadas de 70 e 90, os planos de expansão tornaram-se uma forma de autofinanciamento em que o usuário de serviços de telefonia adiantava recursos financeiros para ter acesso a uma linha telefônica,. Em troca, eles recebiam ações da empresa concessionária do serviço de telecomunicações.
Desta forma, o
consumidor tornava-se acionista e os recursos obtidos na participação financeira
eram utilizados para implantação ou expansão de redes de telefonia. Em 1997,
com a Lei Geral de Telecomunicações e a edição da Portaria nº 261, do
Ministério das Comunicações, este sistema de autofinanciamento deixou de ser
aplicado e a assinatura do Serviço Telefônico Público a ser condicionada apenas
ao pagamento da tarifa ou preço de habilitação, como é atualmente.