Presidente Dilma promulgou lei, que foi publicada no 'Diário Oficial'.
Governadores questionam legalidade de mudar contratos em vigor e futuros.
Governadores questionam legalidade de mudar contratos em vigor e futuros.
Mariana
Oliveira Do G1, em Brasília
Os
governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato
Casagrande, entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) na manhã
desta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
tentar derrubar a nova redistribuição dos royalties do petróleo.
As duas
ações foram protocoladas no mesmo dia em que a Lei dos Royalties do Petróleo
foi publicada no "Diário Oficial da União". A presidente Dilma
Rousseff recebeu na quinta-feira o projeto enviado pelo Congresso após as
alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos
presidenciais ao texto, e promulgou a lei, que retira recursos de estados
produtores e amplia o de não produtores tanto para os contratos em vigor quanto
para as futuras licitações.
Ainda não
há definição sobre qual ministro assumirá a relatoria das ações. Pode haver
sorteio entre todos os magistrados ou distribuição "por prevenção"
para ministro que já tenha ações sobre o tema. Luiz Fux já é relator de três
mandados de segurança que questionam a forma de votação da derrubada dos vetos.
A petição
do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa
Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado
constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a
mudança em contratos em vigor como era esperado.
A ADI
protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere
vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos
contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato
jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de
recursos oriundos dos royalties) e responsabilidade fiscal (produziria
desequilíbio orçamentário).
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diz procurador
"A
modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações
governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria
um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras
obrigações constitucionais", afirma a ação.
Sérgio
Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos que entraria com
ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte
decida. O ministro do STF Gilmar Mendes chegou a criticar pressões à corte.
Em
petição assinada pela Procuradoria Geral do Espírito Santo, Casagrande
questiona a nova divisão tanto para contratos em vigor, o que havia sido vetado
por Dilma, quanto para a redistribuição nos futuros campos. O governador
argumenta que isso vai favorecer estados e municípios não afetados com a
produção de petróleo. Para Casagrande, a mudança na divisão é inconstitucional.
"A
aplicação conjugada desses dispositivos legais resultará na destinação da maior
parte dos royalties e participações [...] a unidades federadas que não são
impactadas pelo exercício dessa atividade econômica", argumenta ao pedir a
inconstitucionalidade para a redistribuição nos contratos futuros.
Ainda
segundo a ação, a lei publicada mostra "incidência dessa nova opção
política sobre operações relativas a áreas já licitadas". "Por
induzirem tais efeitos, os dispositivos legais violam regras e princípios
insculpidos na Carta de 1988", afirma Renato Casagrande.
O
Espírito Santo pede ainda uma cautelar (decisão provisória) para suspender os
efeitos da redisribuição até que o plenário do Supremo julgue o caso. Mesmo
medida cautelar em ADI não pode ser tomada monocraticamente por um ministro.
Precisa ser decidida pelo plenário.
A ação
pede que o STF estabeleça que, enquanto não for editada nova norma sobre a
divisão, prossigam as regras atuais.
Derrubada
do veto
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso, senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova
legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre
estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos
atualmente em operação. Os royalties são tributos pagos ao governo federal
pelas empresas que exploram petróleo como compensação por possíveis danos
ambientais causados pela extração. Participação especial é reparação ligada a
grandes campos de extração, como da camada pré-sal descoberta na costa
brasileira recentemente.
Antes
mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, Dilma
afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a
acatar a decisão dos parlamentares.
"Nós
vivemos em uma democracia, sabe? O que o Congresso decidir, é que vai estar
decidido. Essa era a minha intenção [vetar os dispositivos]. Agora, o Congresso
vai avaliar isso. Se o Congresso resolver, eu lamento muito, mas se o Congresso
resolver também não considerar os contratos já feitos, aí eu serei obrigada a
seguir. Como eu disse, a gente não tem que gostar das leis, a gente tem de
aplicá-las", afirmou na ocasião.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumenta repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminui a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a
parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e
1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como
municípios passarão a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do
total arrecadado pela União.
Estados
produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia
reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais
26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A
participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor
(40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde
não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%.
Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados
produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No
entanto, estados e municípios não produtores deverão esperar pelo menos dois
meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.
De acordo
com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties aos estados
e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre extração e
distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por exemplo, são
referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.
A agência
informou ao G1 que vai decidir se efetua os pagamentos de
acordo com a nova regra no mesmo mês em que a derrubada dos vetos for publicada
ou dois meses depois. De acordo com a assessoria da agência, um parecer será
elaborado pela procuradoria da ANP.