Empresa deverá reintegrar cerca de mil funcionários, diz Procuradoria.
Multa diária por trabalhador foi fixada em R$ 100; Gol vai recorrer.
Multa diária por trabalhador foi fixada em R$ 100; Gol vai recorrer.
Do G1 Rio
A
companhia aérea Gol (VRG Linhas Aéreas) foi condenada em R$ 1 milhão pelas
demissões em massa na Webjet, na Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, por dano moral coletivo. A
decisão da 23º Vara foi dada em ação civil pública, movida pelo Ministério Público
do Trabalho no estado (MPT-RJ), de acordo com nota enviada nesta quinta-feira
(14). Da sentença, de primeira instância, cabe recurso.
Em nota,
a Gol declarou que em 11 de março de 2013, a Webjet e a VRG tomaram ciência da
decisão de primeira instância. E que diante dos fatos que apontam as razões do
desligamento, a frustração das negociações e o cumprimento da primeira
reintegração, a Companhia manterá o seu posicionamento e recorrerá da decisão.
Segundo a
Procuradoria Geral do Trabalho, a Gol também deverá reintegrar os cerca de mil
funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador. A
empresa demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e, há duas
semanas, voltou a dispensar mais trabalhadores, remanescentes da empresa
adquirida pela VRG em 2011.
A multa
diária, por trabalhador demitido que não for reintegrado, foi fixada em R$ 100.
Em caso de demissões, a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será
de R$ 1 mil.
A Gol,
entretanto informou que, em 27 de dezembro de 2012, a Webjet reintegrou os
profissionais e restabeleceu todas as obrigações legais como quitação de
salários, recolhimento de impostos e concessão de benefícios. E que, ao longo
de dois meses foram realizadas oito reuniões com os sindicatos envolvidos.
A empresa
informou ainda que "não tendo havido êxito nas negociações a Webjet
desligou, em 1º de março, 748 profissionais que haviam sido reintegrados, sendo
que os demais já haviam solicitado desligamento por vontade própria".
Na ação
civil pública, o MPT-RJ evidenciou que a empresa não realizou negociação, antes
das demissões, com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal
Superior do Trabalho (TST). Além disso, segundo nota da Procuradoria,
descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade) na compra da Webjet.
No
encerramento das atividades da Webjet, em novembro de 2011, havia 1.400
funcionários na empresa. A Gol havia assumido o compromisso de manter os
empregos dos funcionários da Webjet.
Na
sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou que para ser
considerada lícita, a dispensa coletiva deve atender a requisitos mínimos, como
a apresentação de causas e motivações, econômicas, tecnológicas ou estruturais,
que sejam capazes de colocar em risco a existência da empresa.
Ainda de
acordo com a decisão, feita essa constatação, deverá haver negociação prévia de
como essa dispensa será realizada. A juíza ressaltou ainda que tentativa de
negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.