Decisão provisória atinge mudança nos contratos em vigor e nos futuros.
Plenário do Supremo terá que analisar decisão tomada por Cármen Lúcia.
Plenário do Supremo terá que analisar decisão tomada por Cármen Lúcia.
Mariana Oliveira Do G1,
em Brasília
A
ministra do Supremo Tribunal Federal(STF) Cármen Lúcia
concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a
nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na
semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O royalty é uma
compensação paga pela extração de petróleo.
A decisão
do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre
produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para
futuras áreas de produção.
Com isso,
volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o
plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
Na
liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o
royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o
direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar
um estado prejudicando outro.
"O
enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a
federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição
em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra.
Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.
A decisão
foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de
Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da
Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
Em face
da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente
demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil
desfazimento, defiro a medida cautelar"
Cármen
Lúcia, ministra do STF
As ações
foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos
da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo
critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que
causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.
Cármen
Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa "riscos".
"Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada
comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos
dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar",
afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.
Os
processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Na
decisão, ela explica que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por
conta da "excepcionalidade" do caso. Cármen Lúcia disse ainda que não
teve tempo de analisar as outras três ações propostas.
"A
pouco ortodoxia da apreciação monocrática, pelo relator , da cautelar requerida
em ação direta de inconstitucionalidade deve-se, exclusivamente, à
excepcionalidade da situação e aos riscos decorrentes do aguardo da providência
pela instancia natural deste Supremo."
Política
se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite,
que é o limite estabelecido na Constituição."
Luís
Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio
Cármen
Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão "resguarda" direito
dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. "Assim se
tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos
Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade
financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres
constitucionais."
A petição
do Rio foi assinada por Cabral, pela procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa
Tavares, e pelo procurador Luís Roberto Barroso, advogado
constitucionalista. Barroso já havia afirmado ao G1 que questionaria toda a lei, não somente a
mudança em contratos em vigor como era esperado.
Após a
decisão, Barroso afirmou que a decisão mostra que a Constituição impõe limites
à política. "Embora no Brasil atual existam algumas superposições entre o
direito e a política, direito e política são coisas diferentes. Política se
pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite,
que é o limite estabelecido na Constituição. A política cria o direito ao
elaborar a Constituição, mas depois a Constituição limita a política. E é
exatamente isso que aconteceu."
A
ministra Cármen Lúcia não informou, na sua decisão, quando levará o tema ao
plenário, mas disse que não daria tempo de o Supremo analisar o caso ainda
nesta semana, nas sessões dos dias 20 e 21 de março. Como não haverá sessão nos
dias 27 e 28 de março, as ações não serão analisadas pelo plenário antes de
abril.
Pedido do
Rio
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).
A ADI protocolada pelo Rio argumenta, em 51 páginas, que a nova redistribuição fere vários princípios constitucionais: direito adquirido (em relação a mudanças nos contratos em vigor); segurança jurídica (prejudica receitas comprometidas); ato jurídico perfeito (contratos assinados com base na previsão de recebimento de recursos oriundos dos royalties); e responsabilidade fiscal (produziria desequilíbio orçamentário).
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Sérgio
Cabral anunciou na semana passada, após a derrubada dos vetos, que entraria com
ação no STF e que estavam suspensos parte dos pagamentos do Rio até que a Corte
decida. O ministro do STF Gilmar Mendeschegou a criticar pressões à corte.
No
processo enviado ao Supremo, o Rio afirma que a mudança mesmo nos contratos
futuros é inconstitucional porque coloca "no centro das preocupações, não
os entes produtores, como determina a Constituição, e sim os estados que não
sofrem os impactos e os riscos asssociados à exploração de petróleo". A
petição afirma que a mudança seria "punição duplamente injusta" aos
moradores de estados produtores porque pode haver piora dos serviços públicos
com a queda de receitas.
O texto
afirma também que, durante o diálogo para o texto da Constituição, foi feito um
acordo para que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), que é cobrado na origem (onde se faz a compra do produto),
fosse feito no estado de destino (para onde o item foi levado) em relação ao
petróleo como compensação aos não produtores.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Hoje, a
parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e
1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como
municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do
total arrecadado pela União.
Estados
produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia
reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais
26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.
A
participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor
(40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde
não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%.
Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados
produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
No
entanto, estados e municípios não produtores deveriam esperar pelo menos dois
meses para se beneficiar das novas regras de divisão dos recursos do petróleo.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o pagamento de royalties
aos estados e municípios é mensal, mas há uma defasagem de dois meses entre
extração e distribuição dos recursos. Os percentuais pagos em março, por
exemplo, são referentes à extração de petróleo realizada em janeiro.