Quem completou 65 anos até 31 de
janeiro de 2011 tem direito a uma isenção extra na declaração anual do imposto
de renda, equivalente ao limite de isenção mensal. Os valores referem-se
apenas a aposentadorias e pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou por
entidade privada.
Os aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais de
idade gozam de um valor extra de isenção mensal e na declaração anual.
O benefício equivale ao limite de isenção mensal e
abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pela
previdência oficial ou por entidade privada.
Assim, quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2011 tem
direito ao benefício pelos 12 meses (de fevereiro em diante ele é proporcional). Em 2011 o limite não foi igual para o
ano todo. É que foram usados dois limites de isenção: um de janeiro a março (R$ 1.499,15) e outro de abril a dezembro (R$
1.566,61). Os rendimentos de aposentadoria e reforma, desde que
motivadas por acidente em serviço, e os recebidos pelos portadores de diversas moléstias profissionais são isentos do IR. A isenção inclui complemento
recebido de entidade privada.