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PETROBRAS (PETR) - COMUNICADO (08/05) PETROBRAS (PETR) - Assina
contrato para conversao de cascos de plataformas para areas da Cessao Onerosa
DRI: Almir Guilherme Barbassa
Enviou o seguinte comunicado:
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2012 - Petroleo Brasileiro S.A. -
Petrobras informa que assinou hoje contrato para conversao de quatro navios
do tipo VLCC (Very Large Crude Carrier) nos cascos das futuras plataformas
P-74, P-75, P-76 e P-77, destinadas as areas da Cessao Onerosa. O valor global
do contrato e de US$ 1,7 bilhao, e as obras serao realizadas no Estaleiro
Inhauma, no Rio de Janeiro (RJ) que foi arrendado pela Petrobras e esta sendo
reformado para atender as demandas da Companhia. O contrato foi assinado com
o consorcio formado pelas construtoras Norberto Odebrecht S/A, OAS Ltda e UTC
Engenharia S/A.
Cada plataforma tera capacidade de produzir ate 150 mil barris de
petroleo por dia e de comprimir 7 milhoes m3 de gas natural por dia. Elas
deverao operar nos prospectos de Franco e Nordeste de Tupi, localizados no
pre-sal da Bacia de Santos.
As obras de conversao deverao comecar em junho. A primeira unidade
dessa serie e a plataforma P-74, cujo navio ja esta ancorado no Porto do Rio
de Janeiro. A conversao de seu casco devera ser concluida em marco de 2014. A
previsao e que o casco da P-75 tenha a obra concluida em outubro de 2014 e os
cascos das plataformas P-76 e P-77, ao longo de 2015.
Apos a conclusao dessa etapa de conversao, cada casco sera encaminhado
a outro canteiro. A partir dai, sera iniciada a etapa de instalacao de
modulos da planta de producao e de processamento de petroleo e gas, alem da
integracao das unidades (instalacao dos modulos nos cascos). Estes contratos
devem ser assinados ate abril de 2013.
www.petrobras.com.br/ri Para mais informacoes: PETROLEO BRASILEIRO S.
A. - PETROBRAS Relacionamento com Investidores I E-mail:
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Este documento pode conter previsoes segundo o significado da Secao
27A da Lei de Valores Mobiliarios de 1933, conforme alterada (Lei de Valores
Mobiliarios), e Secao 21E da lei de Negociacao de Valores Mobiliarios de
1934, conforme alterada (Lei de Negociacao) que refletem apenas expectativas
dos administradores da Companhia. Os termos "antecipa",
"acredita", "espera", "preve",
"pretende", "planeja", "projeta",
"objetiva", "devera", bem como outros termos similares,
visam a identificar tais previsoes, as quais, evidentemente, envolvem riscos
ou incertezas previstos ou nao pela Companhia. Portanto, os resultados
futuros das operacoes da Companhia podem diferir das atuais expectativas, e o
leitor nao deve se basear exclusivamente nas informacoes aqui contidas.
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