Confira os fatores que
obrigam a apresentar declaração do IR
Quem ganhou mais
de R$ 1.637,11 por mês precisa apresentar documento.
Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.
Mas há outros fatores que obrigam a declaração; confira quais são eles.
Do G1, em São Paulo
A
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para
pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal.
Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a
necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas
as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
-
Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
-
Recebimento de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil.
Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de
trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou
imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de
aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias,
entre outros.
- Teve a
posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
-
Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para
quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o
contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar,
no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou,
em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu
até 31 de dezembro.
- Optou
pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis
residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel
residencial no país, dentro de 180 dias da venda.
Bombril obtém vitória em processo contra
cópia de embalagem pela Sany
Sany foi proibida de vender
palha de aço com nome e embalagem similares.
Se não cumprir decisão, empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil.
Se não cumprir decisão, empresa deve pagar multa diária de R$ 10 mil.
Do G1, com informações do Valor
Online
A Sany do
Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza foi proibida pela Justiça de
vender palhas de aço com nome e embalagem similares às da Bombril.
A decisão
foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a
análise de uma ação proposta pela Bombril. O tribunal condenou a Sany a pagar
danos materiais, que serão estipulados futuramente. Em caso de descumprimento
da medida judicial a companhia deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.
De acordo
com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também havia
condenado a Sany, a companhia produzia palhas de aço denominadas 'Sanybril'. Os
produtos eram comercializados em embalagens vermelhas e amarelas, como o
'Bombril'.
Por
cautela, diz o advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, foi dada orientação
para que a Sany deixasse de produzir as palhas de aço. A palha de aço da Sany
não é divulgada no site da empresa, no entanto, o nome "Sany Bril" é
encontrado no produto "Evita Mofo".
Em primeiro grau, o juiz determinou que a ré se abstivesse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas “Bril” e “Brilho”, bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril. O juiz considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da Bombril.
Sany
O advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, diz que a empresa obteve decisão favorável no TRF da 4ª região em processo sobre a validade dos registros "Bom Bril", "Pinho Bril", "Brill" e "Bril". Em decisão de novembro passado, o juiz João Gebran Neto decidiu que as marcas poderiam coexistir com a "Sany Bril", já que ambas têm registro no INPI.
O advogado da Sany do Brasil, Eduardo Pacheco, diz que a empresa obteve decisão favorável no TRF da 4ª região em processo sobre a validade dos registros "Bom Bril", "Pinho Bril", "Brill" e "Bril". Em decisão de novembro passado, o juiz João Gebran Neto decidiu que as marcas poderiam coexistir com a "Sany Bril", já que ambas têm registro no INPI.
"Não
podemos ter decisões conflitantes", diz o advogado, dizendo que a decisão
do TRF4 legitima a empresa a usar a marcar.